terça-feira, 28 de julho de 2009

Penedo em Foco na Educação Estadual



A Educação Em Greve


Não há arco-íris sem o sol e sem a chuva e suas cores são sempre as mesmas. Analogamente não existe educação sem professor e sem aluno e suas lutas assumem as mesmas características, isto é, fundamentam-se no mesmo ideal.
Assim surgem as reivindicações por um melhor ensino-aprendizagem, buscando uma decente formação continuada.
O 28 de julho em Penedo, amanheceu como um novo tempo quando os segmentos funcionários, pais, professores e alunos, unidos, saem as ruas do tri-centenário para protestarem contra os descasos políticos: carência de professores, funcionários administrativos, mobiliário sucateado e uma reforma urgente nas instalações prediais das escolas públicas.
O governador não respeita a classe nem os apelos da sociedade que, através do Ministério Público que é o defensor social no conflito de discussões teórico-práticas no processo das deliberações estaduais, vem cobrar do governador uma atitude que vise a melhoria da Educação em nosso estado.
A pauta de reivindicações é uma constante sobre a bandeira polêmica das Assembléias preparatórias, debatendo diretrizes e estratégias para que alagoas desocupe o 26° lugar no ranking nacional da educação, ficando apenas à frente do estado do Amazonas! Essa é a triste realidade que se acometeu sobre a Educação pública em nosso estado. Educação essa, garantida pela Constituição Federal nos artigos:
Art. 205 . A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a arte e o saber;
III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V- Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivo por concurso público e prova e títulos aos da rede pública;
VI- Gestão democrática do ensino público, na forma de lei;
VII- Garantia do Padrão de qualidade;
VIII- Piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

*Desconhecer a educação como um importante fator capaz de diminuir as diferenças sociais é como não reconhecer a Filosofia como a mãe de todas as ciências; é desconectar-se de todas as conquistas do ser humano no campo do conhecimento cognitivo. A prática educacional é uma concepção humana que eleva o ser, onde qualquer passo adiante só pode ser dado por quem já percorreu ou conhece os caminhos anteriores...
Prf° Roberto Vieira da Silva










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